Política Pública

FNDE regulamenta chamada pública específica para povos e comunidades tradicionais no PNAE.

Resolução CD/FNDE nº 11, de 22 de junho de 2026, reconhece o autoconsumo tradicional e abre o caminho da roça à alimentação escolar para indígenas, quilombolas, extrativistas e outros 28 segmentos de PCTs.

A Resolução CD/FNDE nº 11, publicada em 22 de junho de 2026, criou o marco regulatório que organizações de todo o Brasil esperavam há anos: um mecanismo específico para que povos e comunidades tradicionais forneçam alimentos à alimentação escolar com regras adaptadas às suas realidades produtivas.

O que a lei já previa — e onde a barreira estava

O direito de vender para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) já estava garantido pela Lei nº 11.947/2009, que reserva recursos do programa para a agricultura familiar — percentual que a Lei nº 15.226/2025 ampliou de 30% para 45%, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Mas a regulamentação geral — pensada para a produção convencional — criava exigências que, na prática, fechavam as portas para indígenas, quilombolas, extrativistas e outros grupos tradicionais. A nova resolução cria uma chamada pública exclusiva, com um conjunto de regras que parte das especificidades desses sistemas alimentares.

Comunidade quilombola — povos tradicionais beneficiados pela Resolução FNDE nº 11/2026
Comunidades quilombolas estão entre os 28 segmentos de PCTs contemplados pela nova regulamentação do FNDE. Foto: Acervo CTA-MT

Antes × Agora: o que muda para os povos tradicionais no PNAE

Comparativo entre a regulamentação geral anterior e as novas regras da Resolução CD/FNDE nº 11/2026

Aspecto
Antes
Agora
Tipo de chamada
Chamada geral — PCTs competiam com todos os agricultores familiares
Chamada pública exclusiva para os 28 segmentos de PCTs
Referência de produção
Padrões industriais e convencionais de beneficiamento
Autoconsumo tradicional reconhecido como produção elegível
Exigências sanitárias
Requisitos padronizados sem distinção de escala
Adaptadas à escala e ao tipo de produção de cada comunidade
Titularidade da terra
Frequentemente exigida como comprovante de vínculo
Não é requisito para participação
Limite individual
Até R$ 20.000/ano por entidade executora
Até R$ 40.000/ano por entidade executora
Grupos formais
Limite único para toda a associação ou cooperativa
Limite calculado por membro — escala de participação ampliada

O que muda a partir de agora

Entre os principais avanços, a resolução reconhece o "autoconsumo tradicional" como referência válida de produção. Isso significa que alimentos produzidos segundo as práticas culturais de cada comunidade — processados ou in natura, conforme seus próprios métodos — são elegíveis para a alimentação escolar, sem a obrigatoriedade de enquadramento nos padrões industriais de beneficiamento. As exigências sanitárias e documentais são adequadas ao tamanho e ao tipo de produção de cada grupo.

As entidades executoras — estados, municípios e o Distrito Federal — ficam autorizadas a realizar chamadas públicas exclusivas para Povos e Comunidades Tradicionais, sem necessidade de licitação. O limite anual de comercialização é de R$ 40 mil por fornecedor individual por entidade executora — o dobro do teto geral para agricultura familiar. Para grupos formais, como associações e cooperativas, o limite é calculado por membro, ampliando consideravelmente a capacidade de participação coletiva.

Principais mudanças da Resolução CD/FNDE nº 11/2026

Impactos práticos para povos e comunidades tradicionais

  • Chamada pública exclusiva criada para os 28 segmentos de PCTs
  • Autoconsumo tradicional reconhecido como produção elegível
  • Exigências sanitárias adaptadas à escala e ao tipo de produção
  • Limite individual ampliado para R$ 40 mil por entidade executora
  • Para grupos formais, limite calculado individualmente por membro
  • Titularidade da terra não é requisito para participação
  • Abrange contextos rurais e periurbanos
  • Audiências públicas nos territórios recomendadas antes das chamadas

Quem é contemplado

A resolução abrange os 28 segmentos de Povos e Comunidades Tradicionais reconhecidos pelo Decreto nº 8.750/2016: indígenas, quilombolas, comunidades de terreiro, ciganos, pescadores artesanais, extrativistas, caiçaras, faxinalenses, seringueiros, ribeirinhos, quebradeiras de coco babaçu, geraizeiros, pantaneiros, retireiros do Araguaia, entre outros grupos com identidade e territorialidade específicas. A inclusão abrange tanto contextos rurais como periurbanos, e a exigência de titularidade da terra não se aplica.

Alimentação escolar preparada com produtos da agricultura familiar em escola pública
Alimentação escolar preparada com produtos da agricultura familiar. A nova regulamentação abre caminhos para que a produção dos próprios territórios tradicionais chegue às escolas. Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília  ·  CC BY 2.0

Duas normas que se complementam

A publicação da Resolução nº 11 vem na sequência de outras normas recentes que vêm reforçando o marco legal do PNAE. A Resolução CD/FNDE nº 01/2026, de fevereiro deste ano, estabeleceu valores per capita diferenciados para as escolas em territórios de PCTs — R$ 0,98 por aluno/dia, o mais alto entre os segmentos atendidos pelo programa. Já a Lei nº 14.660/2023 introduziu outro avanço importante: quando as compras forem realizadas de família rural individual, no mínimo 50% do valor adquirido deve ser feito em nome da mulher — garantia que reconhece e fortalece o protagonismo das agricultoras familiares no abastecimento da alimentação escolar.

O FNDE recomenda que as entidades executoras realizem audiências públicas nos territórios antes de elaborar as chamadas, para mapear quais alimentos estão disponíveis em cada comunidade. Isso inverte o ponto de partida: em vez de adaptar os hábitos alimentares tradicionais ao cardápio padrão da rede escolar, a chamada pública passa a ser desenhada a partir do que a comunidade já produz e consome.

Perspectivas para os territórios do Vale do Guaporé

Para o CTA — Centro de Tecnologia Alternativa do Vale do Guaporé, a resolução abre perspectivas concretas de trabalho no Mato Grosso. As comunidades dos Territórios Indígenas Nambikuara, Chiquitanos, Lagoa dos Brincos Mamaindê e Pirineus de Souza, os grupos quilombolas do Vale do Guaporé e os povos tradicionais do Cerrado produzem alimentos com diversidade cultural e qualidade nutricional que raramente chegam à alimentação escolar local. Construir esse caminho — da roça à escola — é parte do que o CTA entende como segurança e soberania alimentar nos territórios onde atua.

"Uma chamada pública bem desenhada parte do que a comunidade já produz — não do cardápio padrão da rede escolar."

— Orientação do FNDE às entidades executoras do PNAE
O CTA pode ajudar

Leve a produção do seu território para a alimentação escolar

O CTA oferece assessoria técnica para municípios, comunidades e entidades executoras que queiram implementar a chamada pública específica para PCTs. Nossa equipe atua nos territórios indígenas, quilombolas e tradicionais do Vale do Guaporé e Mato Grosso.

Municípios Comunidades PCTs Entidades executoras Organizações parceiras
Falar com a equipe do CTA
Voltar para Notícias