FNDE regulamenta chamada pública específica para povos e comunidades tradicionais no PNAE.
Resolução CD/FNDE nº 11, de 22 de junho de 2026, reconhece o autoconsumo tradicional e abre o caminho da roça à alimentação escolar para indígenas, quilombolas, extrativistas e outros 28 segmentos de PCTs.
Política Pública
5 min de leitura
CTA — Redação
A Resolução CD/FNDE nº 11, publicada em 22 de junho de 2026, criou o marco regulatório que organizações de todo o Brasil esperavam há anos: um mecanismo específico para que povos e comunidades tradicionais forneçam alimentos à alimentação escolar com regras adaptadas às suas realidades produtivas.
O que a lei já previa — e onde a barreira estava
O direito de vender para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) já estava garantido pela Lei nº 11.947/2009, que reserva recursos do programa para a agricultura familiar — percentual que a Lei nº 15.226/2025 ampliou de 30% para 45%, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Mas a regulamentação geral — pensada para a produção convencional — criava exigências que, na prática, fechavam as portas para indígenas, quilombolas, extrativistas e outros grupos tradicionais. A nova resolução cria uma chamada pública exclusiva, com um conjunto de regras que parte das especificidades desses sistemas alimentares.
Comunidades quilombolas estão entre os 28 segmentos de PCTs contemplados pela nova regulamentação do FNDE. Foto: Acervo CTA-MT
Antes × Agora: o que muda para os povos tradicionais no PNAE
Comparativo entre a regulamentação geral anterior e as novas regras da Resolução CD/FNDE nº 11/2026
Aspecto
Antes
Agora
Tipo de chamada
Chamada geral — PCTs competiam com todos os agricultores familiares
Chamada pública exclusiva para os 28 segmentos de PCTs
Referência de produção
Padrões industriais e convencionais de beneficiamento
Autoconsumo tradicional reconhecido como produção elegível
Exigências sanitárias
Requisitos padronizados sem distinção de escala
Adaptadas à escala e ao tipo de produção de cada comunidade
Titularidade da terra
Frequentemente exigida como comprovante de vínculo
Não é requisito para participação
Limite individual
Até R$ 20.000/ano por entidade executora
Até R$ 40.000/ano por entidade executora
Grupos formais
Limite único para toda a associação ou cooperativa
Limite calculado por membro — escala de participação ampliada
O que muda a partir de agora
Entre os principais avanços, a resolução reconhece o "autoconsumo tradicional" como referência válida de produção. Isso significa que alimentos produzidos segundo as práticas culturais de cada comunidade — processados ou in natura, conforme seus próprios métodos — são elegíveis para a alimentação escolar, sem a obrigatoriedade de enquadramento nos padrões industriais de beneficiamento. As exigências sanitárias e documentais são adequadas ao tamanho e ao tipo de produção de cada grupo.
As entidades executoras — estados, municípios e o Distrito Federal — ficam autorizadas a realizar chamadas públicas exclusivas para Povos e Comunidades Tradicionais, sem necessidade de licitação. O limite anual de comercialização é de R$ 40 mil por fornecedor individual por entidade executora — o dobro do teto geral para agricultura familiar. Para grupos formais, como associações e cooperativas, o limite é calculado por membro, ampliando consideravelmente a capacidade de participação coletiva.
📋
Principais mudanças da Resolução CD/FNDE nº 11/2026
Impactos práticos para povos e comunidades tradicionais
Chamada pública exclusiva criada para os 28 segmentos de PCTs
Autoconsumo tradicional reconhecido como produção elegível
Exigências sanitárias adaptadas à escala e ao tipo de produção
Limite individual ampliado para R$ 40 mil por entidade executora
Para grupos formais, limite calculado individualmente por membro
Titularidade da terra não é requisito para participação
Abrange contextos rurais e periurbanos
Audiências públicas nos territórios recomendadas antes das chamadas
Quem é contemplado
A resolução abrange os 28 segmentos de Povos e Comunidades Tradicionais reconhecidos pelo Decreto nº 8.750/2016: indígenas, quilombolas, comunidades de terreiro, ciganos, pescadores artesanais, extrativistas, caiçaras, faxinalenses, seringueiros, ribeirinhos, quebradeiras de coco babaçu, geraizeiros, pantaneiros, retireiros do Araguaia, entre outros grupos com identidade e territorialidade específicas. A inclusão abrange tanto contextos rurais como periurbanos, e a exigência de titularidade da terra não se aplica.
Alimentação escolar preparada com produtos da agricultura familiar. A nova regulamentação abre caminhos para que a produção dos próprios territórios tradicionais chegue às escolas. Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília · CC BY 2.0
Duas normas que se complementam
A publicação da Resolução nº 11 vem na sequência de outras normas recentes que vêm reforçando o marco legal do PNAE. A Resolução CD/FNDE nº 01/2026, de fevereiro deste ano, estabeleceu valores per capita diferenciados para as escolas em territórios de PCTs — R$ 0,98 por aluno/dia, o mais alto entre os segmentos atendidos pelo programa. Já a Lei nº 14.660/2023 introduziu outro avanço importante: quando as compras forem realizadas de família rural individual, no mínimo 50% do valor adquirido deve ser feito em nome da mulher — garantia que reconhece e fortalece o protagonismo das agricultoras familiares no abastecimento da alimentação escolar.
O FNDE recomenda que as entidades executoras realizem audiências públicas nos territórios antes de elaborar as chamadas, para mapear quais alimentos estão disponíveis em cada comunidade. Isso inverte o ponto de partida: em vez de adaptar os hábitos alimentares tradicionais ao cardápio padrão da rede escolar, a chamada pública passa a ser desenhada a partir do que a comunidade já produz e consome.
Perspectivas para os territórios do Vale do Guaporé
Para o CTA — Centro de Tecnologia Alternativa do Vale do Guaporé, a resolução abre perspectivas concretas de trabalho no Mato Grosso. As comunidades dos Territórios Indígenas Nambikuara, Chiquitanos, Lagoa dos Brincos Mamaindê e Pirineus de Souza, os grupos quilombolas do Vale do Guaporé e os povos tradicionais do Cerrado produzem alimentos com diversidade cultural e qualidade nutricional que raramente chegam à alimentação escolar local. Construir esse caminho — da roça à escola — é parte do que o CTA entende como segurança e soberania alimentar nos territórios onde atua.
"Uma chamada pública bem desenhada parte do que a comunidade já produz — não do cardápio padrão da rede escolar."
— Orientação do FNDE às entidades executoras do PNAE
O CTA pode ajudar
Leve a produção do seu território para a alimentação escolar
O CTA oferece assessoria técnica para municípios, comunidades e entidades executoras que queiram implementar a chamada pública específica para PCTs. Nossa equipe atua nos territórios indígenas, quilombolas e tradicionais do Vale do Guaporé e Mato Grosso.